quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Suas perguntas e minha tentativa de respostas.

As coisas ficaram um pouco corridas por aqui, mas em absoluto me esqueci do blog; só não pude dar a ele à atenção merecida e devida.

Bom, feita a explicação, partamos para o que interessa: o esclarecimento. Pensando na importância de divulgar o pouco conhecimento que tenho com resto das pessoas, hoje considerei por bem abrir esse espaço à qualquer dúvida que os queridos leitores possam ter. Funcionará da seguinte forma: o leitor posta a dúvida, como comentário, e eu a colocarei em destaque nesse post - com a respectiva resposta. Ao final, formarei uma espécie de perguntas e respostas e as dúvidas mais polêmicas serão objeto de análise de um post específico do assunto.

Se esse método não funcionar, tudo bem, no próximo post, certamente, tratarei de nossa inércia - bem aquela que nos leva à lugar algum - e da forma como ela está diretamente relacionada a nossa condição de vida.

Aguardo, ansiosa, perguntas e espero poder responder a todas (todos).

Eis a primeira pergunta (viva!):

1 - "Boa tarde flávia , e como fica a questão de abertura de conta jurídica , consigo com restrições ??"

Resposta: Anônimo, aberta a empresa e tendo um CNPJ, será possível à abertura de conta bancária de titularidade da empresa. Como explicado no post, o que a empresa, provavelmente, não conseguirá é a concessão de créditos e limite de cheque especial - tendo em conta que o nome do responsável jurídico possui restrições. De qualquer forma, reitero que não há óbice para que a empresa tenha uma conta bancária. Espero ter ajudado. Boa sorte em seus empreendimentos.

2 - "Alguem pode me dizer qual e o numero da lei de atendimento em bancos do nordeste,pois estou aqui no ceara e nao sei o numero da lei aqui no estado,sera que algum de voces poderiam me passar o numero,pois fui ao banco do brasil aqui no ceara,pedi a senha aos caixas ,que foram 3,e disseram pra mim pedir ao subgerente,pedi a ele,e nada,se fez de rogado,ofendido,dizendo se eu estava querendo arrumar confusao,e que aqui e cidade de interior e que essa lei nao funciona aqui,que aqui e na base da amizade,mas amizade apenas para os comerciantes maiores que entram nos bancos mesmo apos o termino do horario de atendimento,portanto se voce puder me fornecer o nº da lei aqui no Ceara,a quem recorrer em caso de abuso dos atendentes que deixam a gente sem atendimento em caso de insistir em pedir para carimbarem o horario de atendimento,e como proceder de maneira legal,com algum processo contra a agencia bancaria,por desrespeitar a lei ,peço por gentileza se possivel responder no meu e-mail; xxxx, desde ja agradeço a atençao".


Resposta: Prezado, isso realmente acontece todos os dias e é lamentável. A Lei nº 8.078/90 dispõe sobre a proteção do consumidor, e a Resolução nº 2.878 do Banco Central trata sobre o atendimento nas instituições financeiras. Com base nessas duas legislações já seria possível discutir perante o PROCON o mau atendimento que lhe foi prestado. No entanto, seria, de fato, conveniente encontrar a legislação específica do seu Estado para a tomada de medidas mais precisas. Como ainda não a encontrei, seguirei procurando e volto a lhe informar o mais brevemente possível, ok? Obrigada.

Resposta complemento: Demorei,mas achei a lei. Eis o link para acesso:
http://www.decon.ce.gov.br/legislacao/lei_13.312-fila_de_banco.pdf
Veja que a mesma foi publicada em 2003, estabelecendo um prazo de 90 dias para as agências se adequarem as novas determinações. Como o mesmo, conforme tu constataste, não foi cumprido, agora é hora de fazer valer seus direitos. Sugiro que, primeiro, vá até o Procon e entre com um pedido de indenização, conforme dispõe o art .5°, II, da referida lei. Se isso não for eficaz, será então adequado entrar com pedido judicial de indenização. Boa sorte e, qualquer coisa, o Tenho Direitos está à disposição.


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