A grave dos bancários, iniciada no último dia 24 de setembro (em Curitiba), parece ter pego de surpresa uma população alienada. Sim, completamente inerte as manifestas ilegalidades cometidas pelos banqueiros. O direito à grave (infelizmente ainda pendente de regulamentação por lei específica) está prevista constitucionalmente no art. 37, VII, sendo legítimo reconhecimento do que é inerente a todo o homem: direito à reivindicar por melhores condições.
O Tenho Direitos é sim favorável a greve que se institui e não sem razões, aliás, alguém considera divertido ir ao banco em uma tarde qualquer? (clique aqui ou no título para continuar lendo)
Dica Cultural: Vontade Indômita
1 dia atrás

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