Tenho escrito bastante sobre o direito dos consumidores, mas, como espero que tenha sempre ficado claro no blog, há deveres que também devem ser suportados - só assim há o justo e correto equilíbrio entre as partes.
Pensando nisso e vendo ser crescente o número de demandas judiciais em que os consumidores se valem do direito de pedir a inversão do ônus da prova (é o fornecedor quem tem o dever de provar que o consumidor, no caso das faturas, recebeu a mesma) para a comprogvação do recebimento, quis clarear a questão (clique aqui ou no título para continuar lendo)
NOSSA INFINDA AUTOCRACIA SINDICAL
9 horas atrás

0 comentários:
Postar um comentário
Espernei aqui