quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Se a fatura não chegar devo pagar?

Tenho escrito bastante sobre o direito dos consumidores, mas, como espero que tenha sempre ficado claro no blog, há deveres que também devem ser suportados - só assim há o justo e correto equilíbrio entre as partes.

Pensando nisso e vendo ser crescente o número de demandas judiciais em que os consumidores se valem do direito de pedir a inversão do ônus da prova (é o fornecedor quem tem o dever de provar que o consumidor, no caso das faturas, recebeu a mesma) para a comprogvação do recebimento, quis clarear a questão (clique aqui ou no título para continuar lendo)

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