domingo, 2 de agosto de 2009

Perdi a comanda, terei que pagar multa?

Não são raras situações em que uma casual saída para espairecer (danceteria, bar ou qualquer estabelecimento similar) se torna uma dor de cabeça indescritível pela perda da comanda distribuída na entrada do estabelecimento.

A situação é padrão: você recebe um papel ou um cartão – geralmente com seu nome e telefone – onde será anotado tudo aquilo que você consumir. Ao se deparar, no entanto, com a perda da mesma, você vê uma placa, em letras garrafais, “alertando” que a perda da comanda acarretará em pagamento de multa – alguns colocam valores absurdos (do gênero R$ 500, 00).

Mas então, como agir em uma situação dessas? (clique aqui ou no título para continuar lendo)

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