quarta-feira, 3 de junho de 2009

Cheque.

O cheque – Lei 7357/85.

O cheque é ordem de pagamento à vista, emitido SOMENTE por instituição financeira (banco) devidamente reconhecida e regulamentada pelo Banco Central do Brasil. Essa explicação é relevante na medida em que entendemos que o chamado cheque “pré-datado ou pós-datado” é uma convenção feita no Brasil – não há como ser exigida, pois não é prevista em lei (a lei é bastante precisa: “o cheque é pagamento à vista, qualquer menção em contrário é considerada não escrita”). Isto quer dizer que pode sim ser descontado na mesma hora e momento que emitido. Vale aqui, como em quase todas as situações, a confiança entre as partes.

A sustação de cheque (e não “assustar”, como às vezes ouvimos) por outro lado, é um mecanismo possível, legal e perfeitamente possível. Trata-se de impedimento ao desconto do valor na conta bancária do emitente (utilizo emitente para ficar mais fácil a compreensão – o titular da conta bancária. Emitente, juridicamente, tem outra conotação). Pode ser utilizado a qualquer tempo pela parte que o emitiu, bastando ir até a sua agência bancária e sustar o pagamento. Os motivos para sustação geralmente são: desacordo comercial, fraude, furto, roubo.
No caso de furto e roubo é necessário levar com o número do cheque que será sustado também o boletim de ocorrência – pois comprova a veracidade da alegação. Nesse caso, o cheque sustado não poderá ser protestado ou cobrado – o que é possível nas outras formas de sustação.
Rpeito: um cheque sustado pode ser cobrado! Os direitos adquiridos com a aquisição desse título de crédito independem da sustação - a não ser, como dito acima, no caso de furto e roubo.

O prazo para ação de cobrança do cheque é de 6 (seis) meses contados a partir da apresentação na instituição financeira correspondente (lembrando que o prazo para apresentação é de 30 dias se da mesma praça, e 60 dias se de praças diferentes – ver item 3 abaixo).

Importante:

1- No caso de divergência no valor, vale sempre o que tiver sido escrito por extenso (em detrimento da quantia expressa em numeral); se houver divergência entre as duas, vale a que expressar menor valor.


2- Pode, o cheque, ser endossado várias vezes e, nesse caso, as obrigações passam a se sucessivas - numa espécie de cadeia.
Explico: se João foi a primeira pessoa que "emitiu" o cheque, a obrigação pela liquidação (pagar o valor) é dele. Se, no entanto, João passou esse cheque a Luiz, endossando-o no verso (colocando o nome de Luiz), a obrigação passa a ser de João e Luiz, sempre regressivamente - ou seja, o último que estiver de posse do cheque poderá cobrar de todos os demais o cumprimento da obrigação. Se, no nosso exemplo, André - que está, agora, de posse do cheque - quiser poderá cobrar tanto de Luiz como de João - ou de ambos, um deles pagando o valor, poderá cobrar dos anteriores (ou posteriores).

3- Há no cheque uma indicação “a”, nesse caso, se ela estiver preenchida (indicando a quem se destina aquele cheque) ela se restringe aquela pessoa, que – para obter o valor em cédula – deverá depositar o cheque ou trocá-lo em instituição bancária própria. Esse mecanismo é chamado de endosso e pode ser feito vários vezes – no próprio cheque.


4- O prazo para apresentação de um cheque é 30 dias – se emitido no mesmo lugar onde será descontado (o banco emitente daquele cheque), e de 60 se emitindo em uma cidade (exemplo São Paulo) para desconto em outra (o banco emitente fica em Curitiba).

4.1 - Não há prazo para o protesto (dado que não cabe ao cartorário averiguar prescrição e decadência - lei do protesto, nº 9.492/97, art. 9º), no entanto, aplica-se, por analogia, o prazo anterior também para o protesto. A retirada do protesto de um título já prescrito (passado o prazo de apresentação) deverá ser requerida judicialmente - e só há essa forma, infelizmente.

5- O cheque pode ser cruzado colocando-se dois traços paralelos nele. O cruzamento garante que aquele cheque só possa ser pago mediante depósito bancário – isso evita o endosso, item 2. Há duas formas: se entre os traços paralelos não houver nenhuma indicação o cruzamento é normal e o pagamento será feito por qualquer banco (desde que depositado em conta, não poderá ser trocado), se, no entanto, houver a palavra “banco” entre os traços, ele só poderá ser pago no banco em que o emitente tem conta.

6- O procedimento (jurídico) para cobrança de cheque é a ação de execução - dado que se trata de título líquido e certo (líquido porque há um valor já definido - o valor do título - e certo porque previsto em lei). A ação de execução deve ser proposta no prazo de 06 (seis) meses a partir da apresentação (que deve ser feita em 30 dias). Poder-se-á, vencido esse prazo, propor a ação de cobrança por enriquecimento ilícito, mas nesse caso será necessário provar a alegação - não basta a apresentação do cheque, como na ação de execução. O prazo para ação de cobrança (também chamada ação monitória) é de 02 (dois) anos - sempre da data de apresentação.

41 comentários:

  1. Olá,

    Pelo que me informei, um cheque sustado por desacordo comercial, pode ser protestato.
    Minhas dúvidas são as seguintes:

    Eu solicito o conserto de um veículo em determinada oficina. O pagamento é feito, parte em dinheiro, e o restante em dois cheques pré-datados.
    O serviço é prometido para ser entregue em determinada data.
    Ocorre o atraso e a promessa de ser entregue em 15 dias. O primeiro cheque é compensado normalmente.
    Passados 30 dias, como não o veículo não foi entregue, conforme combinado, o segundo cheque é sustado por desacordo comercial.

    Passados 20 dias, a pessoa detentora do cheque, que foi repassado à terceiros, entra em contato e ameaça protestar o mesmo.

    Como proceder neste caso?
    Obrigada,
    Joice

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  2. Joice, leitor que sou deste blog, posso me adiantar e - a fim de não sobrecarregar a blogueira - lhe informar o seguinte:

    Quando você dá um cheque a alguém (no caso, a oficina, o detentor do cheque, o credor)e este o repassa para terceiros, caso você venha a sustá-lo em razão de alguma questão de ordem pessoal (oponível ou existente entre o credor ou devedor), a este terceiro não poderá ser oposta esta questão.

    No seu caso, o "desacordo comercial" não poderá ser oposto como motivo válido, perante o teceiro, para não-pagamento do cheque.

    Nestes casos, sugiro que procures o juizado especial cível de sua cidade e ingresse com uma ação contra o fornecedor dos serviços, pedindo, inclusive, que o cheque seja devolvido e que o débito seja cancelado.

    De qualquer forma, se o detentor do cheque lhe cobrar (ou, por exemplo, lhe processar para ver quitado o valor), o máximo que você poderá fazer é pagar-lhe o valor e - depois - ir em regresso (ou seja, voltar-se contra) o fornecedor do serviço defeituoso.

    Para se evitar este tipo de coisa, há uma solução: Quando você dá um cheque a alguém, inclua a cláusula "não à ordem". Com isso, você vai apontar no cheque, para todos os que com ele tiverem contato (por exemplo, neste caso, o terceiro detentor do cheque, para quem o cheque foi repassado) que as exceções de ordem pessoal vão ser opostas em face de quaisquer pessoas.

    Em outras palavras, o que você estará a dizer é que - em havendo qualquer problema com o credor do cheque que lhe leve a sustá-lo por conta disto - ao detentor (terceiro) do cheque tal fator / problema poderá ser oposto como motivo válido para o não-pagamento do cheque.

    Para se inserir esta cláusula, ela deve estar escrita no cheque (na cártula, na folha). Perceba, então, que no campo onde você coloca o nome do credor do cheque (quando o cheque é nominal") está escrito, logo após o campo de preenchimento, "ou à sua ordem".

    Assim, neste caso, você poderá, por exemplo, riscar estes dizeres e escrever, em cima dos mesmos, "não à ordem". E isto resolverá a questão. É incomum, mas é possível e legal.

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  3. Quanto ao pagamento na data de vencimento da dívida.Um cheque sustado, provisoriamente pelo período de 48 horas, quando compensado após esse período, já que não houve confirmação, a data de pagamento é retroativa a data de vencimento.

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  4. Passei um cheque não endossável, mesmo assim o banco o pagou para uma terceira pessoa. Posso ser indenizado pelo erro do banco? O que posso requerer?

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  5. Em maio/2001 emprestei um cheque em branco à um "amigo", que disse que iria vajar e este cheque era pra abastecer o carro. Passado alguns dias fui ao banco e fui informado pelo gerente que havia um cheque meu devolvido na alínea 12 no valor de R$5.000,00, então fui ver que era o cheque que emprestei a esta pessoa, porém o cheque nunca foi protestado. À partir de julho/2009 comecei a receber ligações na minha casa, na casa da minha mãe e no meu celular, de um advogado que diz estar com o meu cheque e querendo que eu faça uma proposta para pagar a dívida, se não ele vai acionar a justiça.
    Não dei muita importância à ele, mas confesso que estou muito preocupado.
    Passado este tempo (oito anos) é possível que ele me cobre judicialmente??
    É possível eu ter bens ou conta bloqueada??
    Essa pessoa a qual eu emprestei o cheque disse que se for à justiça ele testemunha que a dívda é dele. Isso me ajuda??

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  6. como devo proceder recebi um cheque como pagamento de uma duplicata e esse cheque é roubado, com posso cobrar este valor?

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  7. Boa tarde. Tenho uma dúvida: dei um cheque para uma pousada. A pousada repassou o cheque para terceiros que não respeitaram o prazo para depósito. O cheque entrou 2 vezes e meu nome foi parar no CCF. O que devo fazer, já que não tenho a m´nima ideia de com quem meu cheque está?

    Obigada.

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  8. Boa noite!
    tenho uma dúvida,estou com alguns cheques devolvidos em minha empresa e fiz um convênio com o cartório para protesto dos mesmos, a minha dúvida é que alguns deles foram pagos a fornecedores meus e o que consta do endosso é o nome deles.Em todos os casos fui a primeira a receber os cheques, porém não fui eu que os depositei, neste caso ainda existe alguma forma de protestá-los,ou só realmente aquele que os depositou, poderia protestá-los?
    Outra dúvida, fui ao banco itaú e eles se recusaram a me fornecer o endereço de emitente de cheques sem fundos alegando que é informação confidencial.Pela lei eles nao são obrigados a fornecer?o s cheques foram devolvidos por motivos 11 e 12.
    Agradeço se puder ajudar!obrigada!

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  9. Bom dia ! estou com muitas dúvidas peguei um cheque emprestado com uma amiga depositei o dinheiro e ela sustou o cheque a pessoa me cobra todos os dias .o que devo fazer ? vou ficar no prejuízo?

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  10. Gostaria de saber s posso depositar um cheque em meu nome do Itaú p a minh conta no banco do Brasil, o cheque é de outra cidade.

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  11. pequei um cheque predatado de 3º no dia de trocar estava sustado.qual meu direto.

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  12. "1- No caso de divergência no valor, vale sempre o que tiver sido escrito por extenso (em detrimento da quantia expressa em numeral); se houver divergência entre as duas, vale a que expressar menor valor."

    Não entendi esse trecho... Se a quantia em extenso for de maior deve-se considerar o numeral?

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  13. Olá Boa Noite,

    Fiz inscrição em uma academia, e paguei adiantado 6 meses em cheques pré-datados.
    Não assinei contrato, não existia clausula alguma.
    Decidi não mais frequentar a academia depois de três meses. Solicitei meus cheques, mas eles foram repassados a terceiros, e disseram que não tem como devolvê-los.
    Que procedimento legal, posso tomar, qual alternativa tenho?

    Desde já Agradeço,

    Marcos

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  14. Gostaria de obter algumas informações, um cheque meu foi devolvido quase 2 anos depois, quando eu fiz uma compra a vista nesta ocasião o cheque poderia ser compensado pois eu tinha saldo, agora o mesmo foi compensado não tendo saldo foi devolvido sem fundos. Segundo o dono da loja, a Caixa Economica deixou o mesmo por todo este tempo por causa de não terrem datado o mesmo agora o dono da loja colocou uma data e o depositou no Banco do Brasil, que o devolveu. Ninguem me informou deste cheque.
    Outra coisa ele não esta cruzado.
    Em decorrencia disso meu nome esta negativado.

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  15. Bom dia ,
    dei um cheque para uma pessoa sendo que a mesma nao havia depositado o cheque na data certa,ai entao sustei o cheque,a pessoa veio me procurar e conversamos ,ai entao dei outro cheque a ela no valor do antigo,sendo que esta acontecendo o mesmo erro ,posso sustar o outro cheque novamente por um desacordo comercial ?

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  16. bom dia recebi um cheque de um cliente e o mesmo fez nominal para meu nome (a)e nesse meio tempo eu repassei o cheque para uma outra pessoa(b) e esse cheque essa pessoa passou para uma outra (c),só que a pessoa (c) que esta com o cheque quer me cobrar(a) esse cheque pq esta nominal para mim ,mas eu penso que quem tem que vier me cobrar esse cheque seria a pessoa (b) estou certo ou errado e a pessoa (c) falou que quer me colocar no forum oque eu posso fazer...

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  17. Preciso de uma ajuda, uma grande ajuda! Emprestei alguns cheques assinados em branco para um "amiga" e um deles ela passou em uma loja de roupas e não pagou o cheque. Perdi total contato com essa minha "amiga" e recebi em caso um aviso do cartório, dizendo que a dona da loja havia protestado meu cheque. Gostaria de saber se existe alguma forma para eu não pagar esse cheque ou é caso perdido ? Lembrando que o valor do cheque é bem alto!
    Obrigada.

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    1. cheque não se empresta

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  18. Qual a responsabilidade do emitente do cheque em relação ao terceiro que o recebe?

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    1. pagar o valor do cheque

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  19. B dia recebi um cheque no qual minha cliente riscou a parte d nominal, posso colocar meu nome por cima p efetuar o depósito?

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    1. não ha necessidade apenas deposite o cheque em sua conta

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  20. Olá

    Eu posso executar um cheque que está preenchido incorretamente o valor por extenso, qual seja: "quatro mil e novecentos"? apenas faltou o "reais"'.. tentei protestar, mas não foi possível por causa disso. No aguardo. Obrigado.

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  21. ilberto Leite Gomes disse...

    Gostaria de obter algumas informações, um cheque meu foi devolvido quase 2 anos depois, quando eu fiz uma compra a vista nesta ocasião o cheque poderia ser compensado pois eu tinha saldo, agora o mesmo foi compensado não tendo saldo foi devolvido sem fundos. Segundo o dono da loja, a Caixa Economica deixou o mesmo por todo este tempo por causa de não terrem datado o mesmo agora o dono da loja colocou uma data e o depositou no Banco do Brasil, que o devolveu. Ninguem me informou deste cheque.
    Outra coisa ele não esta cruzado.
    Em decorrencia disso meu nome esta negativado.

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  22. Caros Leitores;

    Fiz uma compra de móveis em 2008 e paguei em 03 cheques, porém a empresa não me entregou na data prometida e qdo estava para cair o 3º cheque eles ainda não tinha montado como combinado, assustei então o último cheque, após isso eles vieram e acabaram o serviço, porém 1 mês depois os móveis começaram a empenar e eu então resolvir a não pagar a terceira parcela, e eles me cobram até hoje, e agora estão ameaçando protestar. Como proceder, eles podem fazer isso???

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  23. Boa tarde,

    Fiz uma compra de granito paa ser colocada em minha cozinha com 4 cheques pré datados, sendo que os 3 primeiros já foram descontados, porém sustei o último pois desde o começo o seviço não foi feito corretamente e ainda está faltando uma peça e nenhum retorno me foi dado até o presente momento.
    Gostaria de saber os meus direitos neste caso.
    Grata pela atenção.

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  24. Boa Noite!
    Prestei serviços temporários na eleição e recebi como pagamento um cheque cruzado.Entrei com o cheque por duas vezes no banco e ambas foram devolvidas.Motivo 11 e 12. Entrei em contato com o escritório do emitente e solicitaram que procedesse a troca por outro cheque.Fiz. Cruzaram o cheque novamente e depositei, o cheque foi devolvido novamente.Motivo 11. Antes de devolver o primeiro cheque fiz o xerox da frente e verso do cheque. Gostaría de saber como posso receber o dinheiro do meu trabalho? Quais são os meus direitos? Assinei um contrato mas não recebi a cópia do contrato de prestação de serviços, mas, tenho uma comunidade inteira como testemunha do meu trabalho.E ai? Se puder me responder fico grata pois a prestação de contas da campanha vai até o dia 02/11 depois só Deus sabe.
    Obrigado

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  25. ao consutar minha conta levei um baita susto
    , ao saber que aviam tentado descontar
    um cheque de 1.800 reais na minha conta,
    sorte minha que não avia este valor na minha
    conta. mais em contra partida, o cheque foi
    devolvido e em seguida uma nova tentativa
    de deposito e meu nome foi parar no SPC,
    moral da historia nunca passei esse cheque
    e foi onde eu percebi que tinham furtado
    uma de minhas folhas do talão o que devo
    fazer sendo que fui furtada a um ano atrás
    e so agora que me dei por conta do furto ,
    e não consegui sustar o cheque .

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  26. Bom dia estou com um proble com o antigo banco Real, agora Santander, e queria uma orientação.
    passei um cheque cruzado nominal, e esse cheque foi riscado o nome da pessoa sem endosso e sacado na boca do caixa mesmo estando cruzado.
    o que devo fazer?
    favor alguem me ajudar como agir se cabe uma idenização.
    meu e-mail e tepedino17@hotmail.com
    obrigado

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  27. oi gostaria de tirar minhas dulvidas emprestei 5 cheque para meu patrao ;pois o mesmo me pedio para eu ir sustar os cheques pois nao poderia pagalos e fiz isso sustei o cheques mais agora o banco que ele usou os cheques ta me ligando para cobrar e me disse ,que vai protestar os cheques .gostaria de saber o que devo faser.

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  28. Olá, passei um cheque pra Faculdade no valor de 1173,00 R$ a 3 meses atras e ate hj eles nao entraram com o cheque( nao foi compensado) posso sustar ele?

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  29. Quanto tempo leva para o banco rastrear um cheque? fui roubado e meu cheque foi compensado a pessoa disse que o deposito fizeram enganado na conta dele o que eu faço?

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  30. Depositei em minha conta corrente um cheque cruzado em nome de Fabio, meu amigo, emitido por Danilo. Porém, o mesmo está sem fundos e retornou. O que devo fazer?

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  31. Fiz uma compra onde dei cheques pré datados para o pagamento. Porém a nota fiscal me foi entregue posteriormente em nome de outra pessoa, e quem emitiu a nota fiscal não quer se responsabilizar pela correção do nome na nota fiscal. Quem vê a nota pensa que o dono da mercadoria é outra pessoa que inclusive ficou com a nota, só que quem está pagando os cheques sou eu.O que devo fazer?

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  32. emiti um cheque e houve um desacordo comercial. Sustei o cheque e agora fui protestada pelo Banco. A pessoa que pegou o cheque fez uma transação com troca de cheque no banco.fui atras dele para pegar o cheque e ele diz que o banco não quis devolver o cheque a ele.e que ele não protestou o cheque, pois ele esta ciente do desacordo. O banco pode protestar um cheque para pagar divida dele com o banco?

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  33. fiz uma venda uma cliente e amesma me passou 4 cheques pre-datados e todos voltaram como cheque roubado ou furtado,tenho o pedido da venda assinado por ela e testemunhas q o mesmo nao é roubado e nem furtado,o q devo fazer para receber?

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  34. Bom dia Eu sustei 2 cheques por desacordo comercial comprei mercadoria na quando eu vi era outra e fiquei 30 dias para poder devolver porque tive problemas para arumar nota de devoluçao quando eu consegui ele nao quis reseber a mercadoria maie eu falei com ele uma semana depois que iria devolver depois ele nao atendeu mais meu telefonemas e nao aceitou a mercadoria de volta agora ele protestol meus cheque o que fazer

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  36. BOA TARDE!
    RECEBEI UM CHEQUE DE TERCEIRO, POREM FOI DEVOLVIDO POR LINHA 21, E APESSOA QUE PASSOU O CHEQUE ASSINOU ATRAS DO CHEQUE, O QUE DEVO FAZER.

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    1. Toda vez que um cheque sustado por roubo ou furto é compensado, o cheque é devolvido pelo "motivo 28" e não pode ser protestado. No entanto, se a sustação decorrer de desacordo comercial, o cheque é devolvido pelo "motivo 21" e pode ser protestado.

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  37. Sustei 6 cheques por desacordo comercial em 2009, entrei em pequenas causas e perdi, acabei de receber um comunicado do serasa que a empresa pediu a inclusão dos dados à SERASA Experian, esses cheques podem ser protestados ou negativar meu nome?

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