quarta-feira, 27 de maio de 2009

Prazos para cumprimento de seus direitos.

Mas quais são – sem contradições - os prazos legalmente previstos para atendimento às nosas solicitações? Essa é uma pergunta verdadeiramente importante, não só porque nos orienta, mas principalmente porque instaura o respeito entre as partes. E o que é respeito senão a reciprocidade de direitos e obrigações? Como tenho escrito aqui: se soubermos os reais direitos que nos assistem, poderemos os exigir, assim como cumprir com nossos deveres. Conhecimento, sempre, é o divisor de águas quando se fala em direitos.

Vamos então aos prazos (sempre tendo por referência o CDC):

Devolução de produtos ou serviços com defeito: 30 (trinta) dias. Atentemo-nos para o fato de que até o limite de 30 dias – contados a partir da compra ou da prestação do serviço – o fornecedor poderá reparar o defeito. Caso ele não o faça, o consumidor podera ESCOLHER a troca do produto por outro em perfeitas condições ou receber o valor integral pago (pode, nesse caso, exigir perdas e danos). Nos contratos de adesão, mais um alerta: esse prazo poderá ser estabelecido de forma diversa, mas nunca inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta dias).

Reclamção de defeitos fácilmente constatáveis (aqueles visiveis, que não requerem nenhum conhecimento técnico): 30 (trinta) dias quando produtos não duráveis (os perecíveis) e 90 (noventa) dias se produtos duráveis (um carro, por exemplo). A contagem se inicia da efetiva entrega do produto.

Reclamação de defeitos ocultos: no momento em que se verificar o defeito. Aqui a análise é subjetiva, mas vale a regra do bom senso: descobriu o defeito, reclame imediatamente.

Validade de orçamentos: 10 (dez) dias.

Correção de dados cadastrais (endereço, telefone, etc.): o fornecedor tem o prazo de 05 (cinco) dias para fazer a correção dos dados a partir da informação dada pelo consumidor.

Desistência de contratos de compra ou prestação de serviços : 7 (sete) dias a contar da assinatura.

Resposta à reclamação feita no telemarketing: NÃO há disposição expressa no CDC, no entanto, as empresas constuma instituir o prazo de 05 dias - geralmente dias úteis. Cinco dias, na maior parte dos casos, é um prazo razoável, mas se o seu caso não for (caso dos produtos não duráveis, por exemplo), explique detalhadamente a situação e peça urgência. Escrever uma carta relatando o problema e enviar a empresa – com aviso de recebimento, AR – é uma forma de comprovar que, mesmo tendo sido avisada de que o produto ou serviço iria se perder, o fornecedor nada fez.

Então consumidores, há outros prazos que gostariam de saber?

Aguardo comentários.

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